O MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDOU A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA:
1. Que não prorrogue, nem admita
prorrogação, em hipótese alguma, dos mandatos dos atuais membros do
Conselho Tutelar, notificando-os para que deixem de praticar qualquer
ato inerente à função de conselheiro tutelar, uma vez que a permanência
no cargo imprime ofensa ao período de três anos de mandato fixado pelo
art. 2º, II, da Resolução n. 152/2012, do CONANDA.
2. Que forme, no âmbito da administração
municipal, um grupo emergencial multidisciplinar, compostos por
psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais, a fim de
auxiliar, provisoriamente, o Juízo respectivo e o Ministério Público –
que tem o dever de atuar em todos os feitos relativos à infância e
juventude, conforme apregoa o art. 201, III, in fine, do ECA – durante o
período em que se preenchem as vagas do supracitado órgão.
Fonte Diário Oficial
Nenhum comentário:
Postar um comentário